domingo, 18 de dezembro de 2011

Seminário de Inclusão em Escolas Regulares

Olá
Recebi este convite, adorei e estou compartilhando com vocês!
Espero que gostem também!
Vejam os detalhes:


Seminário de Inclusão em Escolas Regulares


Organização : 

Federação das Escolas Waldorf do Brasil e 
Federação de Educação Terapêutica (Pedagogia Curativa) e Terapia Social

Seminário para Professores, aberto a Terapeutas e Interessados

“Como lidar com a questão de inclusão nas escolas regulares de ensino”

Participação das professoras :
Doris Unger da Escola Clara de Assis / Buenos Aires/Argentina
Myriam Orrilo da Escola Rudolf Steiner / Buenos Aires/Argentina

de 25 a 27 de janeiro de 2012.

Valor : R$ 50,00 por pessoa , incluso coffee break.

Mais informações : secretaria@pedagogiacurativa.org.br

domingo, 11 de dezembro de 2011

Indicação de Filme

Durante todo o tempo que tenho trabalhado com inclusão penso sempre na importância de atuar junto com os pais e hoje assistindo um docuentário da TV cultura foi mencionado o filme:
DO LUTO A LUTA, acho que é uma boa dica para pais e professores.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Festa para todos!

Na escola inclusiva a diversão também é para todos!
Em uma ação entre toda a equipe escolar e a comunidade foi possível oferecer muita diversão para as crianças para comemorar o seu dia, que também foi presenteado com muito sol!

Aprendendo com as mães III

No mesmo dia que a mãe de L. (da postagem anterior) me contou sobre o incidente com o transporte, ela me contou também sobre a dificuldade que teve para matriculá-lo na escola.
Em seguida ela começou a relatar o quanto ele era triste e doentinho antes de ir para a escola e o quanto hoje ele é feliz, sorridente, saudável... ela atribui esta mudança à frequencia dele no ambiente escolar, a convivência com as outras crianças, ao trabalho das professoras, enfim, a inclusão modificou a vida dele para melhor!

Aprendendo com as mães II

Ontem na escola, que fica localizada no Sertão de Cambury no município de São Sebastião, a mãe de L. pediu para conversar.
      "L. R.L. é um educando de 11 anos, cursa atualmente o 2º ano do Ensino Fundamental. É alegre. Tem diagnóstico de paralisia cerebral, quadro de encefalopatia crônica não progressiva com sequelas caracterizada por retardo global e profunda no DNPM, dupla hemiparesia, microcefalia e síndrome convulsiva."
Ela relatou que levou o filho no Centro de Reabilitação num bairro próximo, mas que precisa utilizar ônibus. Na volta os motoristas diziam que não estavam autorizados a transportar cadeirantes, ela deveria aguardar o ônibus adaptado... após muito tempo ele parou na frete de outro ônibus e exigiu o embarque pois já havia muito tempo que estava aguardando o ônibus adaptado que não passava e o filho já estava com fome.
Ela estava indignada por causa do descaso da empresa e registrou um boletim de ocorrêcia.

Aprendendo com as mães

Desde que comecei a trabalhar com crianças com deficiência  no município de São Sebastião, me chamou muito a atenção o relato das mães deles.
Como nossa sociedade ainda está caminhando para ser inclusiva elas encontram muitas barreiras e frequentemente sentem-se sozinhas para lutar contra todo o tipo de preconceito.
Vejamos que relato interessante:
Eu estava fazendo anamnese com a mãe de uma menina que teve mielomeningocele e não tem mobilidade nos membros inferiores.
Quando perguntei a ela sobre sua escolaridade, descobri que a genitora mesmo sendo muito nova ( tinha menos de 25 anos) não havia frequentado a escola, quando perguntei o motivo ela me respondeu:
" Eu era um bicho do mato, vivia isolada de tudo, minha filha é que me ensinou a viver!"
De fato ela aprendeu muito, a estudante é muito bem cuidada, é frequente na escola, a cadeira de rodas dela é sempre adequada mesmo que elas precisem ir periodicamente para a AACD em São Paulo.
Sinto para essa mãe não há barreiras e nem limites para promover a inclusão da filha!

domingo, 2 de outubro de 2011

Comunicação alternativa e aumentativa

Um trabalho fascinante para ser feito com as pessoas que tem dificuldade para comunicar-se é oferecer recursos a eles como pranchas ou cartões de comunicação que podem ser feitas em pastas para ser levada para qualquer lugar. Também é possível utilizar pranchas no computador ou vocalizadores.
Para saber mais é possível obter informações no site:
http://www.assistiva.com.br/ca.html

Eu estou aprendendo e vou utilizar com um dos estudantes da escola que trabalho.
Quem quiser trocar figurinhas...

domingo, 25 de setembro de 2011

Para assistir e refletir!

Aprendendo cada vez mais!

Estou fazendo um curso de Tecnologia Assistiva (TA) e estou aprendendo muito, há recursos que desconhecemos como o DOSVOX que facilita a vida de quem tem deficiência visual e a Comunicação Alternativa e Aumentativa para aqueles que tem dificuldade para se comunicar!
Aqui vai a dica de um curta metragem que assisti hoje
!http://portacurtas.org.br/pop_boasvindas.asp?cod=9928&exib=2636

Bom domingo

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Hoje o ECA faz 21 anos!
Nosso país precisa de uma lei como essa para respeitar nossas crianças e adolescentes, mas... será que o Brasil melhorou neste quesito após a criação do ECA?

terça-feira, 12 de julho de 2011

Dislexia... Você sabia?

Que existe uma lei para que se detecte precocemente a Dislexia em cianças da rede regular de ensino?

Confira:

Lei n.º 12.524, DE 2 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre a criação do Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação.




O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:



Artigo 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a implantar o Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação, objetivando a detecção precoce e acompanhamento dos estudantes com o distúrbio.



Parágrafo único - A obrigatoriedade de que trata o “caput” refere-se à aplicação de exame nos educandos matriculados na 1 ª (primeira) série do Ensino Fundamental, em alunos já matriculados na rede quando da publicação desta lei, e em alunos de qualquer série admitidos por transferência de outras escolas que não da rede pública estadual.



Artigo 2º - O Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação deverá abranger a capacitação permanente dos educadores para que tenham condições de identificar os sinais da dislexia e de outros distúrbios nos educandos.



Artigo 3º - Caberá às Secretarias da Saúde e da Educação a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação.



Artigo 4º - O Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação terá caráter preventivo e também proverá o tratamento do educando.



Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.



Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.



Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.



RODRIGO GARCIA, Presidente



Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.



Marco Antonio Hatem Beneton, Secretário Geral Parlamentar

terça-feira, 5 de julho de 2011

Nota da FBASD em apoio à política de inclusão do MEC

Nota da FBASD em apoio à política de inclusão do MEC

A Federação Brasileira de Associações de Síndrome de Down (FBASD), vem a público expressar seu apoio à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva do Ministério da Educação (MEC), bem como à Meta 4 do Plano Nacional de Educação que trata sobre educação inclusiva, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e atualmente em discussão em diversos fóruns.
O direito à educação é um dos mais importantes direitos humanos e está sacramentado em nossa Constituição. Ele é inalienável e, portanto, inegociável. Este direito foi negado pelo Estado durante anos às pessoas com deficiência. Como alternativa, ao longo do tempo foram criadas associações e escolas especiais, exclusivas para pessoas com deficiência, onde elas pudessem ser acolhidas à parte da sociedade.
A discussão a respeito da educação inclusiva acentuou-se nos anos 90 com a “Declaração Mundial de Educação para Todos”, acordada em Salamanca, e assinada pelo Brasil. Em 2008 o país ratificou com força constitucional a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que, em seu artigo 24, sobre educação, diz o seguinte : “Para realizar este direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes deverão assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.”
Como signatário deste primeiro tratado internacional de direitos humanos do século XXI, o país deve proporcionar as condições para garantir a matrícula e a permanência de alunos com deficiência na rede regular.
O MEC vem trabalhando nesta transição junto com as secretarias estaduais e municipais de educação, tendo conseguido absorver cada vez mais estudantes com deficiência e investido em salas de recurso e na capacitação de professores para atendimento educacional especializado (AEE), indispensável para oferecer às crianças com deficiência condições de aprender em condições de igualdade.
Esta é uma mudança de que a sociedade não abre mão, de modo a ter todos os seus alunos estudando juntos e não mais em espaços segregados, cada um sendo atendido em suas particularidades, crescendo e progredindo. Aprendendo e ensinando.
Esperamos que o MEC continue a investir pesadamente na inclusão escolar e que estados municípios e instituições de atendimento educacional especializado se unam todos para garantir a melhor educação possível às futuras gerações.

Manifesto pró educação inclusiva

http://inclusaoja.com.br/2011/07/04/mobilizacao-pela-educacao-inclusiva-e-os-direitos-humanos/

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Para refletir!

As pessoas precisam entender que as crianças com necessidades especiais não estão doentes. Elas não procuram uma cura, apenas aceitação.
Nas escolas elas precisam de intervenções pedagógicas diferenciadas, mas quem não precisa?
Todos os professores tem uma estratégia especial para atender cada um dos seus educandos

domingo, 5 de junho de 2011

Adiado o 1º Encontro sobre autismo

O 1º Encontro sobre Autismo 2001 – do Diagnóstico à Educação, marcado para o dia 11 de junho pela Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Guarujá – APAAG, foi adiado por motivos de saúde de um dos palestrantes. Nova data será agendada posteriormente.




Informações: 3555-7417(APAAG)

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Maleta das provas operatórias


Confira no site:
www.psicopedagogavaleria.com.br

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terça-feira, 24 de maio de 2011

Encontro sobre Autismo

APAAG - Associação de Pais e Amigos do Autista de Guarujá promove em 11 de junho o 1º Encontro sobre Autismo – do Diagnóstico à Educação, com apoio da Unaerp Guarujá. As inscrições estão sendo feitas no Multiatendimento da Universidade. End.:Av. D. Pedro I, 3.300 Enseada - Guarujá-SP (13) 3398-1000 DDG: 0800-7737760


Local: Casa Grande HotelAv. Miguel Estefno, 1087


Guarujá, 11440-530

(0xx)13 3355-8240

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Abaixo assinado pela Educação Inclusiva. Você quer assinar? Veja o link no final da pg.

Abaixo-assinado MANIFESTO - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CUMPRA-SE! Para:V. Ex.a Presidenta da República Federativa do Brasil Dilma Rousseff, Ministro da Educação, Ministra dos Direitos Humanos, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores brasileiros. Em defesa do Direito Indisponível à Educação para Todos e Todas e da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que tem por base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU - CDPD:
No ano de 2006, quatro anos depois do início dos debates e das negociações que resultaram na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, um sopro de ar fresco e esperança tomou conta do nosso país. Os 33 artigos de conteúdo e os 17 do protocolo facultativo da Convenção foram ratificados com quorum previsto no art. 5°, § 3° da Constituição Federal. A aprovação com o quorum qualificado de três quintos dos votos dos membros da Câmara e Senado Federal, em dois turnos, garantiu ao tratado o status de normal constitucional, e esse fato ocorreu em 9 de julho de 2008, tornando esse dia um marco histórico para a sociedade brasileira.

A ratificação, que foi fruto de incansável e intenso trabalho de pessoas com e sem deficiência de todos os cantos do Brasil, foi mais uma prova da força do movimento de defesa dos direitos da pessoas com deficiência/direitos humanos e de suas lideranças, que disseram não ao modelo de saúde/assistencialismo que antes imperava.

Os princípios e as obrigações gerais da CDPD colocam o artigo 24 em evidência, pois o exercício da cidadania, a equiparacão de direitos e a igualdade de oportunidades e de condicões, bem como a eliminação da discriminação, dependem do acesso e da permanência na educação, com todos os sistemas inclusivos e recursos disponiblizados, com inclusão, acessibilidade e prevalência do desenho universal.

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: Decreto Legislativo nº. 186, de 9 de julho de 2008 e do Decreto Executivo nº 6.949, de 25 de agosto de 2009

ARTIGO 24 - EDUCAÇÃO.
1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:

a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e auto-estima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;

b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.


2. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:
a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;

b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;

c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;

d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;

e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.

3. Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, incluindo:

a) Facilitação do aprendizado do braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e aconselhamento de pares;

b) Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade lingüística da comunidade surda;

c) Garantia de que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.

4.A fim de contribuir para o exercício desse direito, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.
5.Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.


CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: CUMPRA-SE!

http://peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=INCLUSAO

quinta-feira, 10 de março de 2011

Site interessante

Estou estabelecendo uma parceria com o site

http://www.psicopedagogavaleria.com.br/


Ele é muito interessante, tem informações importantes para pedagogos, psicopedagogos e estudantes da área, vale a pena visitar!

domingo, 27 de fevereiro de 2011

Texto sobre o ensino de crianças cegas


Uma das preocupações constantemente apresentadas por professores do ensino regular que recebem alunos cegos em suas classes refere-se ao modo de aprendizagem do aluno cego e, especialmente, aos recursos necessários para essa aprendizagem (Laplane & Batista, 2003). A resposta reside, em parte, na adoção de recursos alternativos para acesso ao texto escrito, tais como o sistema Braille. Entretanto, ficam muitas dúvidas: Como a criança vai entender as noções apresentadas nas aulas? Como vai, por exemplo, fazer distinções entre animais? Conhecer o funcionamento do corpo humano? Compreender o que são acidentes geográficos?

Cecilia Guarnieri Batista
                                                                                                               Universidade Estadual de Campinas
Caso tenham interesse poderemos dialogar sobre o assunto!

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Enquete

O que você sabe sobre cegueira e baixa visão?
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terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Campanha

As pessoas precisam entender que as crianças com necessidades especiais não estão doentes. Elas não procuram uma cura, apenas aceitação. Esta é a semana da educação especial. Noventa e três por cento das pessoas não vão copiar e colar este texto. Que tal fazer parte dos sete por cento e deixá-lo no seu mural por pelo menos, uma hora? As crianças com necessidades especias agradecem!